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Julho. 13. 2026 Julho. 13
A liberdade de manifestação e a liberdade de acesso e fruição da cultura merecem igual protecção

A PRÓTOIRO – Federação Portuguesa das Associações Taurinas tomou conhecimento da manifestação anunciada para o próximo dia 16 de Julho, nas imediações da Praça de Touros do Campo Pequeno, coincidindo com a realização da corrida de touros agendada para essa data.

Num Estado de Direito democrático, a liberdade de reunião e manifestação constitui um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa. A PRÓTOIRO respeita integralmente esse direito e entende que todas as opiniões devem poder ser expressas livremente, de forma pacífica e dentro dos limites da legalidade.

Todavia, importa igualmente recordar que os milhares de cidadãos que, nesse dia, se deslocarão ao Campo Pequeno exercem outro direito fundamental constitucionalmente protegido: o direito de acesso e fruição da cultura, participando livremente numa manifestação cultural legalmente autorizada e integrante do património cultural português.

Num Estado de Direito não existem direitos fundamentais de primeira e de segunda categoria.

O exercício de um direito fundamental não pode, na prática, neutralizar ou esvaziar o exercício efectivo de outro direito fundamental de igual dignidade constitucional.

Compete às autoridades públicas harmonizar estes direitos, criando as condições necessárias para que ambos possam ser exercidos plenamente.

A experiência de anos anteriores demonstra que manifestações realizadas junto aos acessos ao recinto, recorrendo a meios sonoros de elevada intensidade e dirigindo palavras de ordem aos espectadores durante os períodos de chegada do público e de início da actividade cultural, condicionam inevitavelmente o ambiente de tranquilidade em que qualquer cidadão deve poder exercer o seu direito de acesso e fruição da cultura.

A liberdade não consiste apenas em poder protestar.

Consiste igualmente em poder viver a cultura livremente, sem intimidação, sem perturbação sonora ou visual desnecessária e sem que o exercício de um direito anule, na prática, o exercício de outro.

A PRÓTOIRO confia que as autoridades competentes assegurarão esse equilíbrio, permitindo que a manifestação decorra em condições que não afectem desnecessariamente o acesso, a tranquilidade, a segurança e a normal fruição da actividade cultural por parte dos milhares de espectadores previstos.

Aos aficionados deixamos apenas um apelo.

Continuemos a dar o exemplo que sempre caracterizou a nossa comunidade.

Não respondam a provocações.

Não alimentem confrontos.

Não transformem diferenças de opinião em conflitos pessoais.

A democracia não se mede apenas pela liberdade de protestar.

Mede-se igualmente pela capacidade de garantir que quem escolhe participar numa manifestação cultural legalmente reconhecida o possa fazer com igual liberdade, tranquilidade e dignidade.

A PRÓTOIRO continuará a defender esse princípio.

Porque não pedimos menos liberdade para quem protesta.

Pedimos exactamente a mesma liberdade para quem participa na vida cultural.