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Outubro. 06. 2021 Outubro. 06
Espectáculos Tauromáquicos voltam a ter lotações a 100%

Foi ontem actualizada pela DGS a Orientação nº 028 referente às salas destinadas a espectáculos e eventos culturais permitindo, finalmente, a queda das limitações referentes às lotações destas salas, onde se incluem as Praça de Toiros.

A PROTOIRO informa que "todas as praças passam de imediato a poder ter uma lotação permitida de 100% dos lugares. O uso de máscara mantêm-se para pessoas acima dos 10 anos e somente nos espetáculos com lotação acima de 1.000 espectadores em praça fechada e acima de 5.000 espectadores em praça aberta é obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID ou apresentação de resultado de teste negativo para SARS-CoV-2.

No caso das praças desmontáveis as corridas com lotação acima de 5.000 espectadores, são precedidas de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização.

Para João Santos Andrade, Presidente da Protoiro, "Este é um dia de muita alegria para todo o setor da cultura. Finalmente começamos a regressar à normalidade e o setor tauromáquico pode trabalhar a 100%. Ainda existem algumas contingências, porque a pandemia não acabou, mas estamos a caminho da normalidade total, depois de duas temporadas que foram muito exigentes para todo o setor. Uma vez mais o setor mostrou ser resiliente e adaptável, mas com muito esforço de todos. Estamos também muito satisfeitos com esta norma da DGS, pois resulta do trabalho contínuo feito pela Protoiro junto do Ministério da Cultura, da IGAC e da DGS. Agora é pôr mãos ao trabalho, terminar a temporada deste ano e começar a preparar a temporada 2022."

As normas de segurança sanitária, como os corredores de circulação, ou a saída organizada e de desinfeção das mãos mantêm-se em vigor, pois a pandemia ainda não terminou.

Na sequência da atualização da Orientação nº 028, ontem publicada, os espetáculos tauromáquicos passam a estar subordinados a esta orientação, deixando de se aplicar a norma específica que estava em vigor para este tipo de espetáculos, o que quer dizer que o desenrolar do espectáculo se pode realizar com toda a normalidade, como antes da pandemia."