Assembleia dos Accores
Fevereiro. 10. 2023 Fevereiro. 10
PROTOIRO ouvida no Parlamento Açoriano em defesa da Tauromaquia

A PROTOIRO foi esta manhã ouvida na Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores no âmbito de uma proposta legislativa regional do PAN que "Determina o fim das touradas e prevê apoios aos trabalhadores e à reconversão das praças de touros."

Helder Milheiro, o Secretário-Geral da Federação PROTOIRO, foi ouvido a pedido da Comissão tendo feito uma exposição do contexto cultural da tauromaquia no nosso país, dos dados científicos sobre a relação entre os menores e a tauromaquia e uma análise jurídica sobre o enquadramento da tauromaquia e das suas diversas expressões (de praça e populares) no sistema jurídico e constitucional do nosso país. 

Seguiram-se várias rondas de perguntas realizadas pelos deputados Pedro Pinto (CDS), Vera Pires (BE) e Nídia Inácio (PSD) que foram respondidas pelo Secretário-geral da PROTOIRO. O deputado único do PAN não marcou presença na audição. 

Helder Milheiro reforçou a inconstitucionalidade da proposta do PAN, que pretende proibir direitos e liberdades fundamentais protegidos pela constituição, como o direito à cultura que inclui o direito à criação e fruição cultural, tal com diversas sentenças judiciais o afirmam, tendo citado vários exemplos, como o da sentença do Tribunal Fiscal e Administrativo do Porto que em 2019 sentenciou que "atento o reconhecimento jurídico da dimensão cultural das touradas, o exercício da actividade tauromáquica ou, se se quiser, "o direito à tourada", se integra no âmbito da "liberdade de criação cultural", que é um dos "direitos, liberdades e garantias" consagrados na Constituição (artigo 42.º)". "A liberdade de criação cultural é aqui configurada, pela sua colocação sistemática e íntima conexão com a liberdade de consciência e com a liberdade de expressão, fundamentalmente, como um direito de defesa, como direito à livre criação cultural sem impedimentos ou ingerências." "O "direito às touradas", enquanto dimensão do direito à criação e à fruição cultural, é protegido por normas jurídicas de carácter vinculativo, quer a nível europeu quer a nível estadual."

Disse Milheiro que "A todos nos indignaria se aqui estivéssemos a debater uma proposta de proibição do teatro ou da literatura nos Açores, ou a proibição da cultura judaica ou outra, pois a mesma indignação nos tem de assaltar no projecto em apreço, pois pretende proibir, dentro de um espírito anti democrático, intolerante e inconstitucional, a liberdade cultural dos portugueses e dos açorianos em particular."

Rematou afirmando que "sejamos claros: o problema do PAN não são as touradas, o problema do PAN é a liberdade dos outros cidadãos."

No âmbito dos trabalhos da Comissão serão ouvidas outras entidades não existindo ainda data agendada para a discussão e votação do projecto no plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.